Letra>>D>Quem deve entregar a DIRF segundo as normas fiscais

Quem deve entregar a DIRF segundo as normas fiscais

Tempo de leitura: 4 minutos.

📖 Este artigo teve 83 leituras.

Artigo atualizado em…

Publicidade

Quem deve entregar a DIRF segundo as normas fiscais

Você sabia que deixar de entregar a DIRF pode gerar multas e até problemas com a Receita Federal?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é obrigatória para empresas e pessoas físicas que realizam pagamentos sujeitos à retenção do IR. O objetivo é informar os valores pagos e os tributos retidos na fonte durante o ano.

Se você tem dúvidas sobre quem precisa declarar, este artigo vai esclarecer tudo; e te ajudar a evitar complicações fiscais.


O que é a DIRF e qual sua finalidade?

A DIRF é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para aumentar a transparência na arrecadação de impostos. Por meio dela, o governo monitora os pagamentos feitos a terceiros que sofreram retenção de tributos como:

  • Imposto de Renda (IRRF);

  • Contribuição Social;

  • PIS, Cofins e CSLL.

Mesmo que não tenha ocorrido retenção, em alguns casos a entrega ainda é obrigatória.


Quem deve entregar a DIRF?

1. Empresas que efetuam pagamentos com retenção

Qualquer empresa (de micro a multinacional) que pague salários, pró-labore, aluguéis ou serviços com retenção de IR deve declarar.

Exemplos de rendimentos sujeitos à DIRF:

  • Salários e remunerações;

  • 13º salário;

  • Férias;

  • Aluguéis pagos com retenção;

  • Serviços prestados por autônomos.

2. Pessoas físicas que atuam como empregadoras

Pessoas físicas que contratam empregados domésticos, cuidadores, caseiros, entre outros — e fazem retenção de IR — também estão obrigadas.

3. Instituições financeiras e corretoras

Bancos e corretoras devem informar rendimentos sobre aplicações financeiras, incluindo:

  • Fundos de investimento;

  • Caderneta de poupança (se aplicável);

  • Títulos públicos e privados.

4. Profissionais liberais e autônomos

Médicos, advogados, contadores e outros que efetuem pagamentos com retenção (ex: honorários pagos a terceiros) devem declarar.

5. Condomínios edilícios

Quando realizam pagamentos a prestadores de serviços sujeitos à retenção (como eletricistas ou jardineiros), também devem entregar a DIRF.


Casos em que a DIRF deve ser entregue mesmo sem retenção

Em situações específicas, é exigido que a declaração seja enviada mesmo sem retenção, como no caso de pagamentos a residentes no exterior. O importante é que todos os pagamentos informados devem ser compatíveis com os registros contábeis e trabalhistas.


Prazos de entrega da DIRF

O prazo geralmente vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da declaração.

Penalidades pelo atraso

  • Multa mínima: R$ 200 para pessoas físicas ou jurídicas inativas;

  • Multa de até 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos informados (limitada a 20%);

  • Omissões e erros também geram penalidades específicas.


Consequências da não entrega

Além de multas, o contribuinte pode:

  • Ter o CPF ou CNPJ incluído em cadastros de inadimplência;

  • Enfrentar restrições fiscais;

  • Ser alvo de auditorias e fiscalizações.


Como evitar problemas com a DIRF?

  • Mantenha um bom controle financeiro e contábil;

  • Guarde comprovantes e recibos dos pagamentos;

  • Conte com um contador para garantir que a entrega esteja correta e no prazo;

  • Revise todas as informações antes de enviar.


Conclusão

A entrega da DIRF vai muito além de uma simples obrigação fiscal. Ela representa transparência, segurança jurídica e conformidade com as normas da Receita Federal.

📌 Está em dúvida se precisa entregar a DIRF este ano? Fale com seu contador ou acesse o site oficial da Receita Federal para mais detalhes.

🔎 Quer continuar aprendendo sobre Contabilidade?

Junte-se agora ao Grupo Finanças na Web no WhatsApp e receba conteúdos exclusivos, oportunidades e dicas práticas para sua carreira ou negócio.

🧠 Explore também nosso site Finanças na Web. Temos o blog, com artigos aprofundados, glossários, cursos, e-books e ferramentas para te ajudar a crescer com segurança e inteligência.

Avatar de Thiago F. Pereira