Quem deve entregar a DIRF segundo as normas fiscais
Você sabia que deixar de entregar a DIRF pode gerar multas e até problemas com a Receita Federal?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é obrigatória para empresas e pessoas físicas que realizam pagamentos sujeitos à retenção do IR. O objetivo é informar os valores pagos e os tributos retidos na fonte durante o ano.
Se você tem dúvidas sobre quem precisa declarar, este artigo vai esclarecer tudo; e te ajudar a evitar complicações fiscais.
O que é a DIRF e qual sua finalidade?
A DIRF é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para aumentar a transparência na arrecadação de impostos. Por meio dela, o governo monitora os pagamentos feitos a terceiros que sofreram retenção de tributos como:
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Imposto de Renda (IRRF);
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Contribuição Social;
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PIS, Cofins e CSLL.
Mesmo que não tenha ocorrido retenção, em alguns casos a entrega ainda é obrigatória.
Quem deve entregar a DIRF?
1. Empresas que efetuam pagamentos com retenção
Qualquer empresa (de micro a multinacional) que pague salários, pró-labore, aluguéis ou serviços com retenção de IR deve declarar.
Exemplos de rendimentos sujeitos à DIRF:
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Salários e remunerações;
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13º salário;
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Férias;
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Aluguéis pagos com retenção;
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Serviços prestados por autônomos.
2. Pessoas físicas que atuam como empregadoras
Pessoas físicas que contratam empregados domésticos, cuidadores, caseiros, entre outros — e fazem retenção de IR — também estão obrigadas.
3. Instituições financeiras e corretoras
Bancos e corretoras devem informar rendimentos sobre aplicações financeiras, incluindo:
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Fundos de investimento;
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Caderneta de poupança (se aplicável);
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Títulos públicos e privados.
4. Profissionais liberais e autônomos
Médicos, advogados, contadores e outros que efetuem pagamentos com retenção (ex: honorários pagos a terceiros) devem declarar.
5. Condomínios edilícios
Quando realizam pagamentos a prestadores de serviços sujeitos à retenção (como eletricistas ou jardineiros), também devem entregar a DIRF.
Casos em que a DIRF deve ser entregue mesmo sem retenção
Em situações específicas, é exigido que a declaração seja enviada mesmo sem retenção, como no caso de pagamentos a residentes no exterior. O importante é que todos os pagamentos informados devem ser compatíveis com os registros contábeis e trabalhistas.
Prazos de entrega da DIRF
O prazo geralmente vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da declaração.
Penalidades pelo atraso
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Multa mínima: R$ 200 para pessoas físicas ou jurídicas inativas;
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Multa de até 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos informados (limitada a 20%);
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Omissões e erros também geram penalidades específicas.
Consequências da não entrega
Além de multas, o contribuinte pode:
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Ter o CPF ou CNPJ incluído em cadastros de inadimplência;
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Enfrentar restrições fiscais;
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Ser alvo de auditorias e fiscalizações.
Como evitar problemas com a DIRF?
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Mantenha um bom controle financeiro e contábil;
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Guarde comprovantes e recibos dos pagamentos;
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Conte com um contador para garantir que a entrega esteja correta e no prazo;
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Revise todas as informações antes de enviar.
Conclusão
A entrega da DIRF vai muito além de uma simples obrigação fiscal. Ela representa transparência, segurança jurídica e conformidade com as normas da Receita Federal.
📌 Está em dúvida se precisa entregar a DIRF este ano? Fale com seu contador ou acesse o site oficial da Receita Federal para mais detalhes.
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